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Versão 2, de 29/09/2026
Este documento explica como a plataforma Central do RH trata dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para entendê-lo, é preciso conhecer o papel de cada um dos "atores" definidos pela lei.
É a empresa que toma as decisões sobre os dados pessoais: define quando e como são coletados, para quais finalidades são usados, onde e por quanto tempo são guardados. Na Central do RH, a empresa cliente — a empregadora, ou a empresa que abriu a vaga — é a controladora dos dados dos seus colaboradores e candidatos.
É quem trata os dados pessoais em nome do controlador e segundo as instruções dele, sem decidir sobre o seu uso. A Central do RH e a revenda que atende a empresa são operadoras.
É a pessoa a quem os dados se referem — por exemplo, o colaborador ou o candidato de uma empresa que usa a Central do RH.
É a pessoa indicada pelo controlador como canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Cada empresa tem o seu encarregado, informado na política de privacidade dela, que aparece no portal.
Pedidos sobre os seus dados — ver, corrigir, apagar, saber com quem foram compartilhados ou revogar um consentimento — são respondidos pela empresa, que é a controladora. Faça o pedido pelo portal, em Meus dados e LGPD, ou escreva ao encarregado da empresa. A Central do RH encaminha à empresa qualquer pedido que receber diretamente.
Ao contratar a plataforma, a empresa controladora se obriga a informar ao titular a finalidade do uso dos seus dados e a comprovar, quando for o caso, a solicitação e o fornecimento do consentimento, que deve ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular (LGPD, art. 8º). As finalidades devem ser específicas, sem autorizações genéricas; textos enganosos ou abusivos são nulos.
Para assuntos sobre a Central do RH como operadora, o contato é o encarregado indicado ao final desta página.